APRESENTAÇÃO


O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão responsável por ajudar a intermediar os conflitos entre consumidores e  fornecedores.  Está vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, agindo como um instituto de caráter jurídico do direito público.

O PROCON CÂMARA DE JACUÍ é uma iniciativa da Câmara Municipal criado pela resolução nº 11 de 20 de março de 2019.

Com o dever de proteger e defender os direitos dos consumidores realizando a mediação entre consumidores e fornecedores, buscando acordos realizados via e-mail, telefone, carta de informações preliminares ou audiência; direitos estes estabelecidos pelo código de defesa do consumidor (lei 8.078/90), no qual regula e orienta todas as relações de consumo.

Nosso intuito é promover iniciativas que colaborem para melhorar as relações de consumo, e orientar aos fornecedores a fim de resguardar os direitos previstos aos consumidores.

 

COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA ATENDIMENTO 

 

Por ser um órgão municipal, o Procon está apto a receber apenas as reclamações dos cidadãos residentes no município de Jacuí-MG, ou daqueles que tenham comprado ou contratado serviço de empresas que possuem sede no município.

Essa competência foi estabelecida pelo art. 55 do Código do Consumidor e pelos art. 4º, 5º, e 9º, do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamentou o CDC.

Se você não for morador de Jacuí e nem tiver comprado de uma empresa da cidade, sugerimos que procure atendimento do Procon de sua localidade ou através do portal consumidor.gov.br

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR UMA RECLAMAÇÃO

 

  • Documentos pessoais: CPF e RG.
  • Dados para contato: telefone ou e-mail.
  • Documentos da relação de consumo: Nota fiscal, protocolo de atendimento, recibos, número da linha reclamada.
  • Em caso de banco: extratos, número de cartão e da conta.

 

CONTATOS

  • Telefone: 3593-1025
  • Whatsapp: 3593-1025
  • E-mail: proconjacui@hotmail.com