Registro de Competências, Atribuições e Estrutura Organizacional
Câmara de Vereadores:
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade. A Câmara Municipal de Jacuí/MG é um órgão do Poder Legislativo em nível municipal. Ela é composta por 09 vereadores, eleitos diretamente pelo povo, para exercerem um mandato de quatro anos.
Embora não possa realizar obras e serviços públicos (função do Poder Executivo), nem possa determinar o cumprimento de uma lei ou punir os infratores (funções do Poder Judiciário), a Câmara tem um papel fundamental na vida de cada cidadão. Afinal, são as leis aprovadas na Câmara que determinam como será a administração pública e o funcionamento do município. Além disso, a Câmara tem uma função muito importante: fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Presidência:
Biênio 2025 – 2026;
FLAVIO BERNARDES– Presidente
O presidente da Câmara de Vereadores é o representante da Câmara Legislativa, quando esta se enuncia coletivamente, e o regulador dos seus trabalhos e o fiscal da sua ordem. As suas funções são disciplinadas a nível local pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Desempenha funções de legislação, administração e representação.
Competências da Presidência:
Art. 34. Compete ao Presidente:
I – Como Chefe do Poder Legislativo:
a) Representar a Câmara em Juízo e perante autoridades;
b) Definir o compromisso e dar posse ao Vereador;
c) Promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito;
d) Promulgar as Resoluções da Câmara;
e) Promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
f) Encaminhar o Prefeito as proposições decididas pela Câmara e que necessitem de informações;
g) Assinar a correspondência oficial, sobre assuntos afetos à Câmara;
h) Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara, no fim da última reunião ordinária do ano;
i) Prestar contas de sua administração;
j) Superintender os serviços da secretaria da Câmara, autorizando despesas nos limites do orçamento da mesma;
k) Nomear, suspender, demitir e conceder licença a funcionários da Câmara;
m) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos praticados, de modo a garantir o direito das partes;
n) Requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;
o) Declarar a extinção de mandatos nos termos do Art. 16.
II – Quanto às reuniões:
a) Convocar reuniões;
b) Convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereador;
c) Abrir, presidir e encerrar reuniões;
d) Dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem observando e fazendo observar as leis, Resoluções e o Regimento Interno;
e) Suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la de ofício;
f) Mandar ler a Ata e assiná-la depois de aprovada;
g) Mandar ler o expediente;
h) Conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso paralelo e insistentes estranho ao assunto que foi tratado;
i) Prorrogar o prazo do orador inscrito;
j) Advertir o orador, quando faltar a consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;
k) Ordenar a confecção de avulsos;
l) Estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deve recair a votação;
m) Submeter à discussão e votação a matéria em pauta;
n) Anunciar o resultado das votações e proceder a sua verificação, quando requerida;
o) Mandar proceder a chamada dos Vereadores e a leitura da ordem do dia seguinte;
p) Designar os Vereadores presentes para exercer funções de Secretário da Mesa, por sua ordem, na ausência ou impedimento dos titulares e escrutínio na votação secreta;
q) Organizar a ordem do dia seguinte, podendo retirar matéria em pauta, por despacho, correção de erro ou omissão.
III – Quanto às proposições:
a) Distribuir proposições e documentos às Comissões;
b) Deferir requerimentos submetidos à sua apreciação ou se for o caso deferi-los;
c) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) Determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado;
e) Determinar o arquivamento ou a retirada da pauta, de Projeto de Lei oriundo do Executivo, quando por ele solicitado;
f) Recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição Inicial ou manifestante ilegal;
g) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições;
h) Retirar a pauta da ordem do dia, proposições em desacordo com as exigências regimentais;
i) Observar e fazer observar os prazos regimentais;
j) Solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
k) Determinar a redação final das proposições.
IV – Quanto às Comissões:
a) Proceder à eleição dos membros das Comissões permanentes e nomear as Comissões temporárias;
b) Designar em caso de falta ou impedimento, os substitutos dos membros das Comissões;
c) Decidir em grau de recurso, questões de ordem não resolvidas pelos Presidentes das Comissões;
d) Despachar as Comissões as proposições sujeitas a exames.
V – Quanto às publicações:
a) Fazer publicar as Resoluções e Leis promulgadas, atos legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento contrários à ordem pública.
Parágrafo único Para abertura das reuniões da Câmara, o Presidente usará sempre a seguinte fórmula invocatória: "Em nome de Deus, havendo número legal para quórum, declaro aberta a presente Sessão".
Mesa Diretora:
A Mesa Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário e um 2º Secretário, colégio diretivo responsável pela direção dos trabalhos Administrativo e Legislativos da casa.
Mesa Diretora Biênio 2025 – 2026
Flavio Bernardes – Presidente
Heder Prates da Silva – Vice-Presidente
Josiane de Souza Ferreira – 1ª Secretária
Hercílio Ferreira de Souza– 2º Secretário
Competências da Mesa Diretora:
Art. 31. Compete à Mesa da Câmara além de outras atribuições:
I – Dirigir os trabalhos legislativos e tomar providências necessárias a sua regularidade;
II – Apresentar Projeto de Resolução e fixar os subsídios do Prefeito;
III – Apresentar Projeto de Resolução, abrindo créditos adicionais ao Poder Legislativo;
IV – Emitir parecer sobre pedido de licença de Vereador;
V – Despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento através de atestado médico;
VI – Emitir parecer sobre requerimento de informação às autoridades municipais, por intermédio do Prefeito, quanto ao fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara;
VII – Apresentar projeto de Resolução que vise modificar o regulamento dos serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
VIII – Dispor sobre a polícia interna;
IX – Declarar a perda de mandatos de Prefeito e Vereadores, nos termos do § 2º do Artigo
Controle Interno:
O Controle Interno especialmente na administração pública, serve para avaliar os atos da gestão, sob os aspectos orçamentário, contábil, financeiro, patrimonial e operacional. Da mesma forma, esses atos são verificados segundo os critérios de legalidade, eficácia, eficiência e economicidade.
Atua fortemente para detectar, evitar e reparar a não conformidade, o controle também serve como uma importante ferramenta de apoio na revisão de procedimentos que podem estar impactando na eficiência operacional ou colocando em risco a integridade da instituição.
Competências Controle Interno:
Art. 1º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Jacuí tem como objetivo realizar controles preventivo, concomitante e/ou posterior, bem como auditorias, em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesa para a Câmara Municipal, tendo as seguintes atribuições.
I – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; IV – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara Municipal; V – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda ou subtração de valores, bens, materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal;
VI – emitir relatório de controle interno anual por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanços da Câmara Municipal, conforme regulamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
VII – verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101/2000;
VIII – verificar e acompanhar o cumprimento do Sistema Informatizado de Contas – SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; IX – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Vereadores:
Os vereadores são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Competências Vereadores:
As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Dentre elas, destacam-se:
- Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
- Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
- Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
- Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
- Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.
Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.
A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais
A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.
Comissões:
Composta pelas Comissões Permanentes quais sejam: Comissão de Finanças, Justiça e Legislação; Comissão de Educação e Saúde , Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria; Comissão de Obras e Serviços Públicos, que emitem pareceres sobre projetos com temas de sua pertinência.
Competências das Comissões:
Art. 52. Compete à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, emitir pareceres sobre todos os assuntos de caráter financeiro e em matéria tributária e orçamentária, créditos especiais e adicionais, bem como as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara.
Art. 53. Compete à Comissão de Educação e Saúde, emitir pareceres sobre projetos referentes à Educação, Ensino, Artes, ao Patrimônio Histórico, ao Esporte, Higiene, Saneamento, Obras Assistenciais e no setor geral que diz respeito à Saúde e Previdência.
Art. 54. Compete à Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria, emitir parecer sobre projetos que dizem respeito à reflorestamento, obras comunitárias com referência a plantio de qualquer natureza, agilização e expansão comercial e crédito, expansão e implantação industrial de qualquer nível.
Art. 55. Compete à Comissão de Obras Públicas e Viação, emitir parecer nos Projetos que dizem respeito à obras de expansão, construção, reformas, alienação, vendas, no setor de imóveis e no que diz respeito ao transporte em geral.
Servidores:
Procuradoria Legislativa:
Art. 6° - Compete à Procuradoria Legislativa assessorar e emitir pareceres, representar judicialmente a Câmara Municipal, acompanhar e controlar os gastos em conformidade com o orçamento legislativo, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.
Competência:
a) Prestar assessoramento direto ao Presidente, quando necessário e por este solicitado, em assuntos correlatos ao cargo, como também, para a análise prévia de admissibilidade dos projetos, seja de sua autoria ou não, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matérias correlatas;
b) Prestar assessoramento direto à Mesa Diretora, quando necessário e por esta solicitada, em assuntos correlatos ao cargo, como também, para a análise prévia de admissibilidade dos projetos, seja de sua autoria ou não, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matérias correlatas;
c) Auxiliar o Presidente na designação das comissões permanentes, quando solicitado, pelas quais os projetos deverão tramitar;
d) Participar de comissões diversas e grupos de trabalho multidisciplinares;
e) Solicitar, diretamente, a qualquer órgão do Poder Legislativo, ou fora dele, informações indispensáveis à consecução do trabalho jurídico e que não estejam disponíveis na mídia para consulta eletrônica, observados os limites legais (art. 5º, XXXIII, da CF e Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação);
f) Redigir Ofícios relacionados a questões jurídicas, quando solicitado pelos vereadores;
g) Redigir Moções relacionadas a questões jurídicas, quando solicitado pelos vereadores;
h) Definir, dentro de sua competência legal, as prioridades jurídicas para inclusão na pauta, com aval da Presidência;
i) Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao regimento interno e a Lei Orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico;
j) Participar e auxiliar nos processos de atualização do Regimento Interno e da Lei Orgânica;
k) Auxiliar o Controle Interno em assuntos jurídicos, quando necessário;
l) Auxiliar a Contabilidade em assuntos jurídicos, quando necessário;
m) Auxiliar o PROCON em assuntos jurídicos; quando necessário;
n) Auxiliar a Comissão de Licitação, quando necessário, desde que relacionado a questões jurídicas;
- o) Auxiliar o Pregoeiro, quando necessário, desde que relacionado a questões jurídicas;
p) Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares, relacionadas a questões jurídicas, quando necessário;
q) Zelar pela guarda de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
Contador:
a) Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
b) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
c) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
d) Analisar atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
e) Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
f) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
g) Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
h) Alimentar, com os dados necessários, o sistema de folha de pagamentos;
i) Providenciar, quando necessário, o pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal;
j) Acompanhar os gastos de pessoal do legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) Participar de atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
l) Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico е auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
m) Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara.
n) Assessorar de reuniões do Plenário, prestando informações, quando solicitado pelos vereadores e Mesa Diretora, sobre relatório de despesas, receita e caixa da Câmara;
- o) Conduzir a instrução, organizar, montar todos os processos de compras.
p) Auxiliar o Jurídico em atividades correlatas à função, quando necessário;
q) Auxiliar o Controle Interno em atividades correlatas à função, quando necessário;
r) Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao Regimento Interno e Lei Orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico.
s) Elaborar, gerenciar e executar planejamento anual de despesas, serviços, compras e processos internos;
t) Participar de sessão ordinária e extraordinária, quando solicitado pelo Presidente, correlatos ao cargo, e demais funções administrativas, quando estritamente necessário;
u) Auxiliar na programação dos serviços da câmara, correlacionados ao cargo;
v) Auxiliar nos processos de tesouraria (pagamento, conciliações bancárias, acompanhamento de vencimento das despesas, etc) quando necessário e solicitado pelo presidente;
w) Realizar a prestação de contas das despesas da Câmara Municipal
x) Auxiliar na elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicações e ofícios relacionados à função;
y) Auxiliar na elaboração de pareceres em assuntos correlatos à função;
z) Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares, correlatas à função;
aa) Dirigir o veículo oficial da Câmara, quando necessário ao desempenho das funções;
bb) Zelar pela guarda de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.
Agente de Serviços Administrativos:
a) Auxiliar na instalação das etiquetas de marcação patrimonial com objetivo de auxiliar o controle dos ativos fixos e físicos da Câmara, facilitando a localização dos itens e a realização dos inventários.
b) Elaborar a pesquisa de preço, a fim de estimar a média do objeto no ramo de mercado para atender a Lei vigente;
c) Acompanhar tempestivamente sobre a revisão dos veículos da Câmara;
d) Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas;
e) Auxiliar na cobrança das empresas vencedoras dos processos licitatórios para a emissão de notas fiscais, conforme as autorizações de fornecimento para posteriormente sejam efetuados pagamentos pela Câmara Municipal;
f) Implantação do almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os suas datas de vencimentos principalmente dos gêneros alimentícios, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
g) Inserção do almoxarifado no sistema, para controle de mercadorias;
h) Controlar estoques de material de expediente e providenciar sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
i) Auxiliar na execução de serviços de apoio legislativo, fornecendo cópia de projetos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres, controlando o prazo de devolução, segundo orientação superior;
j) Criar pastas separadas e arquivar as cópias dos Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Indicações, Requerimentos, Atas das sessões, para os 9 vereadores.
k) Criar o link para a transmissão online das sessões;
l) Emitir cópias dos Projetos de Lei ou Leis Municipais para cidadãos que as solicitarem;
m) Montar as pautas para auxiliar o Presidente nas sessões;
n) Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega, na ausência do liquidante.
- o) Auxiliar o Jurídico, quando necessário, em atividades correlatas à função;
p) Auxiliar a Contadoria, quando necessário, em atividades correlatas à função;
q) Redigir indicações e ofícios a Prefeita, Secretários Municipais, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores e demais autoridades, quando solicitado pelos vereadores;
r) Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares;
s) Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao Regimento Interno e Lei Orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico;
t) Elaborar, gerenciar e executar planejamento anual de despesas, serviços, compras e processos internos;
u) Implantar e inserir as informações no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), como: elaboração de proposições; protocolo e tramitação das matérias legislativas; organização das sessões plenárias; manutenção da base de leis e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações, etc.
v) Publicação dos atos administrativos descritos no Regimento Interno, bem como, a publicação de atos administrativos no Diário da AMM e no Novo Portal de Transparência;
Assistente Legislativo:
a) Participar de reuniões que digam respeito a assuntos correlatos ao regimento interno e lei orgânica da Câmara Municipal, com a finalidade de aprimoramento técnico;
b) Participar e auxiliar nos processos de atualização do Regimento Interno e da Lei Orgânica;
c) Elaborar, gerenciar e executar planejamento anual de despesas, serviços, compras e processos internos;
d) Executar serviços administrativos, arquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
e) Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário;
f) Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
g) Zelar pela guarda de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
h) Iniciar o processo licitatório, realizando orçamentos, cotações e atividades necessárias;
i) Publicação de atos administrativos no Diário da AMM e no mural da Câmara, relacionados ao processo licitatório;
j) Gerenciar o sistema de patrimônio;
k) Gerenciar o sistema de frotas;
l) Operar durantes as sessões plenárias a filmagem das reuniões;
m) Fazer a instalação das etiquetas de marcação patrimonial com objetivo de auxiliar o controle dos ativos fixos e físicos da Câmara, facilitando a localização dos itens e a realização dos inventários.
n) Acompanhar tempestivamente a necessidade de revisão dos veículos da Câmara;
- o) Auxiliar na organização de reuniões, eventos e atividades similares;
p) Auxiliar a Contadoria, quando necessário, em atividades correlatas à função;
q) Auxiliar na implantação e gerenciamento do almoxarifado.
r) Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Jacuí a conta da Câmara (emitir cheques, abrir conta de depósito, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheque, sustar barra contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuar resgatas/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, consultar contas/aplicações, programas e repasse de recursos, solicitar saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferência para a mesma titularidade e encerrar conta de deposito e liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro).
Comissionados
Assessoria Parlamentar:
Art. 4° - Compete à Assessoria Parlamentar a organização e coordenação dos assuntos políticos, articulando-se com os Vereadores, acompanhando votação dos projetos, zelando pela imagem do Legislativo, cuidando da publicidade oficial da Câmara Municipal e dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Competência:
§1°- Compete ao Setor Parlamentar:
a) Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara;
b) Coordenar os assuntos de natureza política, segundo a orientação do Presidente da Câmara:
c) Estabelecer e manter adequado relacionamento com a Administração Municipal, com os diversos segmentos da comunidade e com o poder público federal e estadual;
d) Articular-se com os Vereadores e diligenciar no sentido de que às suas solicitações e sugestões seja assegurado o pronto exame e a solução que couber;
e) Identificar, periodicamente, os interesses e necessidades da comunidade;
f) Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a discussão e a votação dos projetos de lei, principalmente daqueles de iniciativa do Prefeito Municipal, mantendo-o a par da tramitação;
g) Organizar as audiências públicas;
h) Manter sob controle os expedientes, notadamente as indicações e requerimentos, zelando para que, devidamente instruídos, deem lugar a providências e soluções, observada a lei.
i) Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e, depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;
j) Editar e distribuir boletins informativos;
k) Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;
L) Centralizar a expedição de correspondência, a autorização de publicação ou divulgação de qualquer ato ou notícia do Legislativo;
m) Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;
n) Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos para execução dos mesmos;
o) Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;
p) Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com autoridades:
q) Programar solenidades, expedir convites e adotar ou determinar as providências de que dependa a execução dos programas;
r) Coordenar o cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal.
Procon Câmara
§ 1°- Compete ao PROCON Câmara:
a) assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do consumidor;
b) conduzir as audiências de conciliação;
c) receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;
d) dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
e) informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
f) fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências:
g) funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
h) expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;
i) orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente;
j) representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
k) incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
L) efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços;
m) elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor;
n) celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6° do art. 5° da Lei Federal n.° 7.347, de 24 de julho de 1985;
o) desenvolver programas relacionados com o tema "Educação para о Consumo", nos termos do disposto no art. 4°, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor;
p) exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades;
q) fornecer, quando solicitado informações ao chefe do Poder Legislativo.
