Perguntas e Respostas Frequentes

1 – Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

2- Quais as formas de contato com a Câmara?

O telefone da Câmara é o (35)98424-1541. Para falar com algum setor/gabinete, basta solicitar à telefonista para transferir a ligação.

 

3- Quais dias e horários das sessões?

As Sessões Ordinárias ocorrem nas segundas – feiras, com início às 19h. Em casos excepcionais, como feriados e pontos facultativos,
as Sessões são transferidas para outro dia, porém a Câmara informa previamente a data e o horário no site oficial e nas redes sociais. Segue calendário Atual :

 

4- Quem pode participar das sessões? É preciso se inscrever?

Qualquer cidadão pode acompanhar as Sessões no Plenário. Não é necessário se inscrever.

 

5 – Existe um tipo de roupa específico para poder acompanhar a sessão?

Preferencialmente traje compatível com o respeito ao ambiente institucional e a seriedade do local.

 

6 – Como posso ter acesso às pautas das sessões?

Você pode acessar por meio deste link:clique aqui

 

7 – Como faço para ter acesso ao Regimento Interno da Câmara?

Você pode acessar por meio deste link:  clique aqui

 

8 – Quem são os vereadores atuais?

Os atuais vereadores fazem parte da 68ª Legislatura (período 2025-2028). São eles:

 

Parlamentares

FLAVIO BERNARDES (Sargento Bernardes)

HEDER PRATES DA SILVA (Edinho Natinho)

HERCÍLIO FERREIRA DE SOUZA (Hercílio Ferreira)

HERNANE LOPES DE SIQUEIRA (Hernane Siqueira)

JOSIANE DE SOUZA FERREIRA (Josy Ferreira)

JURCELINO JOÃO DA SILVA (Celino)

LUCAS VENÍCIUS NASCIMENTO DE SOUSA (Luquinha)

TAÍS TÂNIA PEREIRA SILVA (Taís Tânia)

THIENER DOUGLAS DA SILVA (Thiener)

 

9 – Quem é o atual Presidente da Câmara?

O atual Presidente da Câmara, com exercício para o biênio 2025-2026, é o vereador  FLAVIO BERNARDES (Sargento Bernardes)

 

10 – Quais são as comissões permanentes da Câmara e quem são os seus membros?

Você pode consultar a relação completa de comissões e os seus membros por meio deste link: clique aqui

  

11- Onde encontro Projetos de Lei, Requerimentos dos vereadores?

Você pode consultar todas as proposituras apresentadas pelos vereadores por meio do SAPL.

O link é este: https://www.jacui.mg.leg.br/processo-legislativo/parlamentares

 Ao clicar no nome de cada vereador é possível consultar a produção legislativa de cada um.

 

12 – É possível saber como cada vereador votou no projeto, indicação, requerimento?

Sim. Você pode consultar essa informação por meio desse link: 

https://sapl.jacui.mg.leg.br/sistema/relatorios/votacoes_nominais

 

13 – A Câmara tem algum concurso público em andamento?

Atualmente não.

 

14 – Quem são os servidores do Legislativo?

Os servidores da Câmara Municipal são os funcionários que trabalham para garantir o funcionamento da instituição

e o desempenho das funções legislativas. Eles estão divididos em duas categorias: servidores efetivos (concursados)

e os servidores comissionados. Segue o link: https://www.jacui.mg.leg.br/institucional/servidores

 

 15 – Como posso acompanhar os processos de Licitação e os contratos vigentes da Câmara?

Você pode acompanhar essas e outras informações na página de Licitações e Contratos, por meio desse link:  https://cmjacuimg.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=461

 

 16 – Caso eu busque alguma informação no site da Câmara e não encontre, para quem posso solicitar?

Você pode solicitar essa informação para a Ouvidoria da Câmara. Abaixo estão todos os meios pelos quais você pode fazê-lo:

a) Nas instalações físicas desta Casa Legislativa: Rua Governador Valares nº40, centro, Jacuí/MG.

b) Por telefone: (35)98424-1541

c) De forma eletrônica (e-SIC):  por meio do formulário de solicitação de informações no site. O cidadão receberá um número de
protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
https://www.jacui.mg.leg.br/transparencia/e-sic/sistema-de-apoio-ao-processo-legislativo-e-sic

d)  De forma eletrônica Ouvidoria, conforme link: https://www.jacui.mg.leg.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria

 

17 – Como se dá a tramitação do Projeto do Orçamento?

As Leis Orçamentárias são compostas por três Leis, cujos projetos devem ser aprovados pelas Câmaras Municipais, Assembleias ou Congresso Nacional, mas por lei devem ser elaborados pelo executivo. São eles:

a) PPA (Plano Plurianual): este projeto deve ser enviado pelo Executivo para Câmara no mês de agosto, sempre é enviado no primeiro ano de mandato do prefeito, e será usado nos próximos quatro anos. É neste plano que o Executivo deve colocar qual é o seu plano de governo, quais são os programas que ele pretende desenvolver nos três anos de seu mandato. Também é neste plano que devem ser incluídas as despesas de capital que serão aplicadas nos três anos de seu próprio mandado (o PPA via de regra tem validade no primeiro ano de mandato do próximo Presidente, Governador ou Prefeito). Este projeto depois de aprovado pela Câmara se transforma em uma lei que terá validade por quatro anos (2026 a 2029). Com base neste PPA serão elaborados 4 LDOs e 4 LOAs.

b) LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias): este projeto deve ser enviado pelo Prefeito para Câmara no mês de abril. Neste projeto, os investimentos de capital que foram fixados no PPA serão parcelados anualmente, pois algumas obras, principalmente no âmbito federal e estadual, demoram anos para ser concluídas (são grandes obras). Neste projeto também serão fixados os programas que serão implementados no ano posterior a sua aprovação (lembrando que estes programas e objetivos devem ser os mesmos que foram estabelecidos no PPA). A LDO também deve estabelecer várias regras que podem alterar o orçamento, tais como modificações em leis tributárias (aquelas que versam sobre impostos), percentuais da receita que o executivo pode remanejar sem autorização da câmara, percentuais de receita de que pode abrir mão (deixar de receber) e percentuais da receita que ficarão como reserva de contingência (emergência).

c) LOA (Lei Orçamentária Anual): projeto que deve ser apresentado em setembro e ser devolvido ao Executivo para sanção antes do fim do ano. É neste projeto que são indicados os valores monetários de cada programa, projeto e de cada despesa durante o próximo ano ao de sua aprovação. Nele é mais fácil acompanhar se o planejado realmente está sendo cumprido, pois há valores que podem ser facilmente acompanhados por qualquer pessoa. Este projeto deve ser compatível com os dois anteriores (o PPA e LDO). A lei proíbe que neste projeto sejam incluídas despesas que não foram previstas nos dois anteriores.

 

18 – O que é Emenda Orçamentária?

As emendas aos projetos orçamentários são inclusões ao projeto original que podem alterar o destino de determinada despesa.
Elas podem tirar de um programa e alocar em outro, podem também criar um programa que não estava no programa original,
mas o parlamentar que indica a emenda deve ter em mente que o recurso será tirado de um outro programa.

Emenda Impositiva - este tipo de emenda difere da anterior porque neste caso parte da receita do orçamento já é reservada ao parlamentar para destinar a programas que ele escolher. Esta receita é fixada em 2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Deste percentual metade, ou seja, 1%, deve ser obrigatoriamente aplicado na área da saúde pelo Executivo, e a outra metade o parlamentar pode destinar como subvenção social para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa ou como investimento para a Administração Pública, como por exemplo: construção de prédios, obras públicas ou aquisição de equipamentos (despesa de capital).

 

19 – Como posso acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento?

Pode ser acompanhada online pela página da Câmara no SAPL, onde pode ser acompanhado o status da tramitação e
os documentos que acompanham o projeto.

 

20 - A Câmara Municipal divulga regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar indenizatória?

 Não existe, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí , regulamentação de cotas para exercício da atividade parlamentar indenizatória.
A "Atividade parlamentar indenizatória" refere-se ao reembolso de despesas realizadas por parlamentares no exercício de suas funções, como viagens, hospedagem, comunicação e outras despesas diretamente relacionadas ao mandato.

 

21 - O que são as Emendas Impositivas?

Parte do orçamento municipal é reservada para que os vereadores indiquem onde os recursos públicos devem ser aplicados. Essas indicações são chamadas de emendas parlamentares e permitem que cada vereador proponha ajustes ao orçamento anual (Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA), direcionando recursos para projetos, obras ou serviços considerados prioritários para atender às demandas da população.

No Município de  Jacuí, a Lei Orgânica Municipal estabelece que essas emendas possuem caráter impositivo, sendo denominadas emendas individuais parlamentares impositivas. Isso significa que, uma vez aprovadas, o Poder Executivo fica legalmente obrigado a executá-las, desde que respeitados os limites e as normas legais aplicáveis.

As emendas individuais parlamentares impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual são aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto orçamentário. Em nosso município, esse valor é dividido igualmente entre os 09 vereadores, possibilitando que cada um apresente suas indicações.