AUDIÊNCIA PÚBLICA
REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
TEMA: ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Dia 30/11/2022
Horário: 11h00 às 18h00
Local: Sede da Câmara Municipal de Jacuí/MG
Rua Governador Valadares, nº 40, centro, Jacuí/MG.
Art. 1º A Audiência será realizada pelo Poder Executivo e pela Câmara Municipal de Jacuí.
Art. 2º A Audiência tem por objetivo destinar o valor de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida do orçamento municipal, para 6 (seis) propostas vencedoras, que serão contempladas, na proporção de 16,67% (dezesseis por cento e sessenta e sete centésimos) cada.
Parágrafo único. Será disponibilizado para atendimento da emenda popular o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), que será dividido igualmente para atendimento das 06 (seis) propostas vencedoras.
Art. 3° A Audiência acontecerá no dia 30 de novembro de 2022, das 11h às 18h, na Sede da Câmara Municipal, situada à Rua Governador Valadares, nº 40, centro, Jacuí/MG.
Art. 4º A Audiência será realizada com a inscrição prévia e exposição oral facultativa das propostas, na forma disciplinada neste regulamento.
Art. 5° Toda a sociedade civil está convidada a participar e apresentar propostas para a Audiência Pública, conforme regramento, data e horários previstos neste regulamento.
§ 1º. As propostas apresentadas por pessoas físicas poderão ser executadas através da Prefeitura Municipal, e necessariamente devem conter a devida declaração de utilidade ou necessidade pública e atenderem o interesse coletivo.
§ 2º. As pessoas jurídicas interessadas em apresentar proposta deverão necessariamente estar legalmente constituídas na forma da lei civil e terem título de utilidade pública.
Art. 6° Caberá ao Mediador da Mesa, Sr. Edenilson Prates da Silva, Contador da Prefeitura Municipal de Jacuí, a condução dos trabalhos, nos termos definidos neste regulamento.
§ 1° Serão integrantes da Mesa a Prefeita Municipal, Maria Conceição dos Reis Pereira e o Presidente da Câmara Municipal de Jacuí, João Jorge Simão de Oliveira.
§ 2° São prerrogativas do Mediador da Audiência:
I – Iniciar os trabalhos e declarar o fim da Audiência Pública;
II – Apresentar a composição da Mesa, apresentar os objetivos e regras de funcionamento da Audiência;
III - Ordenar o curso da apresentação das propostas, conforme ordem de inscrição;
IV - Decidir sobre a pertinência das intervenções com o objeto em debate, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação dos cidadãos presentes.
§ 3° São deveres do Mediador:
I - Garantir a palavra a todos os participantes inscritos;
II - Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes.
Art. 7° A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados.
Art. 8° Os interessados em apresentar propostas deverão se inscrever previamente, das 08h às 17h, nos dias úteis entre 17 a 28 de novembro de 2022, dirigindo-se à Câmara Municipal de Jacuí, munido de documento de identificação com foto da pessoa que deseja usar a palavra, nome da instituição que representa, se for o caso, o texto que será dito durante o evento em até 3 (três) minutos e um número de telefone para contato.
Art. 9° Terão direito a participar no processo de votação os eleitores do município, mediante apresentação OBRIGATÓRIA do título de eleitor juntamente com documento com foto.
Art. 10. A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa e terá duração de 7 (sete) horas, podendo ser prorrogada.
§ 1° Após a abertura da Audiência pelo Mediador, será facultada a palavra por 05 (cinco) minutos a cada uma das autoridades componentes da Mesa para as considerações que julgar necessárias ao desenvolvimento do evento.
§ 2° Às demais autoridades presentes será facultado o uso da palavra por 02 (dois) minutos para suas considerações acerca do tema.
§ 3° Após a palavra das autoridades que compõem a Mesa, abrir-se-á o evento à participação facultativa dos inscritos para exposição de seus argumentos pelo tempo máximo de 05 (cinco) minutos, sem prorrogação.
§ 4° Concluídas as exposições e manifestações, o Mediador, dará inicio ao processo de votação.
§5º Caso o processo de votação não seja encerrado até o horário previsto para o término da Audiência, será distribuído senha aos presentes que ainda não tenham realizado a votação, não podendo participar do processo de votação qualquer pessoa que chegue após o horário definido para término da Audiência.
Art. 11. Serão contempladas com a verba, as 06 (seis) propostas mais votadas.
Art. 12. Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelos componentes da Mesa e o Presidente da Câmara Municipal se responsabilizará pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Câmara Municipal de Jacuí em até 15 dias após a realização da Audiência.
Art. 13. Os casos considerados atípicos ou omissos serão resolvidos pelo Mediador juntamente com a Mesa da Audiência Pública.
Jacuí/MG, 16 de novembro de 2022.
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João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal